Rescisão Indireta no Trabalho: Quando o Empregado Tem Direito Conforme o Art. 483 da CLT
- Thalles
- 9 de out.
- 2 min de leitura
A rescisão indireta é um instituto jurídico previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, violando obrigações legais ou contratuais. Neste caso, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas correspondentes a uma demissão sem justa causa.

O que diz o artigo 483 da CLT?
O art. 483 da CLT estabelece hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho em razão de falta grave do empregador, tais como:
quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, ou que sejam contrários à lei, aos bons costumes ou alheios ao contrato;
tratamento com rigor excessivo;
perigo manifesto de mal considerável;
não cumprimento de obrigações do contrato pelo empregador;
prática de atos lesivos à honra ou boa fama do empregado ou de seus familiares;
ofensa física por parte do empregador, salvo em legítima defesa;
redução injusta do trabalho ou alteração contratual que prejudique o salário.
Quando o empregado pode pedir rescisão indireta?
Algumas situações comuns em que os tribunais têm reconhecido esse direito:
Atraso reiterado ou não pagamento de salários;
Falta ou irregularidade no depósito do FGTS;
Não anotação ou registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho;
Condições de trabalho inseguras ou abusivas;
Desvio de função ou exigência de tarefas diversas do contrato;
Assédio moral ou tratamento degradante.
Provas necessárias
Para que o pedido de rescisão indireta seja aceito, é fundamental apresentar provas robustas. Entre os elementos que costumam ser utilizados:
Contracheques ou recibos de salário atrasado;
Extratos bancários ou documentos que demonstrem a não realização ou depósito do FGTS;
Mensagens, e-mails, notificações ou registros escritos que evidenciem descumprimentos contratuais;
Testemunhas, colegas de trabalho ou familiares que comprovem as condições de trabalho;
Fotografias, vídeos, laudos ou demais documentos.
Importante ressaltar que o ônus da prova é do empregado, nos termos dos artigos 818 da CLT.
Primeiros passos para quem deseja pleitear rescisão indireta
Documentar todas as irregularidades (guarde recibos, mensagens, fotos).
Notificar a empresa formalmente, se possível, para que corrija a situação. Isso pode ajudar a demonstrar boa-fé.
Consultar um advogado trabalhista para analisar o caso concreto e elaborar a reclamação trabalhista adequada.
Entrar com ação na Justiça do Trabalho, pedindo reconhecimento da rescisão indireta e pagamento de todas as verbas devidas.
Conclusão
A rescisão indireta é um instrumento valioso de defesa do trabalhador, mas exige compreensão clara do artigo 483 da CLT, coleta de provas e orientação especializada. Se você acredita que seu empregador descumpriu obrigações legais de modo grave, pode ter direito aos mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa.
Se estiver nessa situação, consultar um advogado trabalhista de confiança pode fazer diferença para garantir seus direitos e evitar prejuízos.


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