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Eleições, Inelegibilidade e Analfabetismo: O Que Diz a Lei?

  • Thalles
  • 13 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Pessoa Com Diploma
Foto de Gül Işık

A Constituição Federal Brasileira, em seu art. 14, estabelece as diretrizes sobre voto, alistamento eleitoral, elegibilidade e inelegibilidade. Todos os brasileiros, natos ou naturalizados, que tenham 16 anos ou mais na data da eleição e estejam devidamente alistados, possuem o direito ao voto, o que confere a eles o atributo da cidadania.

No entanto, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios apenas para aqueles com mais de 18 anos (art. 14, §1º, I, da Constituição). Há exceções, onde o voto e o alistamento são facultativos, incluindo: a) analfabetos; b) maiores de 70 anos; c) jovens entre 16 e 18 anos (art. 14, §1º, II, da Constituição).


Analfabetismo: Direito ao Voto, Mas Não a Ser Votado

Um dos casos mais intrigantes é o do analfabeto. Embora tenha o direito de votar (capacidade eleitoral ativa), o analfabeto não pode ser candidato (capacidade eleitoral passiva). Isso cria uma distinção legal em relação aos demais eleitores.


Rigor Constitucional e Exigências de Alfabetização

Até onde vai o rigor da lei em relação aos analfabetos? Ser alfabetizado é um requisito constitucional para ser candidato no Brasil. Teoricamente, possuir um diploma de ensino médio seria suficiente para afastar qualquer dúvida sobre a alfabetização. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Súmula 55, que estabelece: “A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura”. Em outras palavras, para fins eleitorais, qualquer brasileiro que possua CNH é considerado alfabetizado.


Facilitação do Registro de Candidatura

Essa determinação é crucial, pois reduz a rigidez na comprovação de alfabetização para candidatos, permitindo que a comprovação seja feita por qualquer meio hábil, sem constrangimentos e com o objetivo de beneficiar o candidato. Isso garante o direito à igualdade de oportunidades, permitindo ao eleitor escolher livremente seus representantes.


Interpretação Flexível da Lei

Embora a Constituição seja rigorosa, é evidente que sua intenção não é excluir cidadãos do processo eleitoral. O TSE já determinou que a restrição para analfabetos deve ser aplicada com cautela. Para não ser considerado analfabeto e, portanto, inelegível, basta que o candidato saiba ler e escrever minimamente, mesmo que de forma precária. Nos testes de escolaridade, é fundamental que o candidato assine a declaração de próprio punho na presença do juiz ou de um serventuário da justiça, como condição para comprovar sua alfabetização (AgR-REspE 81-53/PE, Rel. Min. Dias Toffoli).


Exceções para Pessoas com Deficiência Visual

No caso de candidatos com deficiência visual adquirida, não é exigida a alfabetização em braille para participar das eleições. Para promover o acesso das pessoas com deficiência aos cargos eletivos, devem ser aceitos e facilitados todos os meios e formas acessíveis de comunicação, de acordo com a escolha da pessoa com deficiência (Ac. de 18.9.2018 no RO nº 060247518, rel. Min. Luís Roberto Barroso).


Conclusão

Compreender os detalhes da legislação eleitoral, especialmente no que tange à inelegibilidade por analfabetismo, é crucial para garantir a conformidade e maximizar suas chances de sucesso nas eleições. Se você é um candidato ou está auxiliando alguém a se candidatar, é fundamental estar bem informado sobre os requisitos legais e como a legislação pode ser interpretada.


Nota: Este artigo é meramente informativo. Para casos específicos, recomenda-se a consulta a um advogado para uma avaliação personalizada.



Logomarca Thalles Oliveira Advogado
Thalles Soares Oliveira. Advogado, graduado pela UEMG e pós graduado em advocacia criminal pela FUMEC.

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há 8 horas

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Convidado:
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