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Herança na Separação Total de Bens: O Que Diz a Lei? Saiba Seus Direitos

  • Thalles
  • 17 de jul.
  • 3 min de leitura
Advogado auxiliando víuva com herança

Separação de bens e herança – entenda o cenário jurídico

Muitos casais escolhem o regime de separação total de bens para manter a autonomia patrimonial durante o casamento. No entanto, uma dúvida recorrente surge no momento do falecimento de um dos cônjuges: quem tem direito à herança?

Neste artigo, você entenderá como funciona a sucessão no regime de separação total de bens, quais são os direitos do cônjuge sobrevivente e como garantir que sua vontade seja respeitada com um planejamento sucessório adequado.


O cônjuge herda na separação total de bens?

Sim. Mesmo que os cônjuges tenham optado pela separação total de bens, o cônjuge sobrevivente continua sendo considerado herdeiro necessário, ao lado dos filhos (descendentes) e dos pais (ascendentes), conforme prevê o art. 1.845 do Código Civil.

Essa regra é válida independentemente do regime de bens adotado, desde que não se trate do caso de separação obrigatória de bens, conforme veremos a seguir.


O que são herdeiros necessários?

Herdeiros necessários são aqueles que a lei protege com prioridade na partilha de bens, tendo direito garantido a pelo menos 50% do patrimônio do falecido (legítima). São eles:

  • Descendentes (filhos, netos);

  • Ascendentes (pais, avós);

  • Cônjuge.


Na ausência de descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente poderá herdar integralmente os bens deixados, mesmo sob regime de separação total.


O cônjuge pode ser excluído da herança?

Depende do tipo de separação total de bens:


Separação total convencional (por escolha):

O cônjuge é herdeiro necessário e participa da herança.


Separação total obrigatória (ex.: casamento com pessoa maior de 70 anos):

O cônjuge não é herdeiro necessário e só terá direito à herança se houver testamento em seu favor ou usufruto legal.

Ou seja, apenas no regime de separação obrigatória de bens é possível excluir automaticamente o cônjuge da herança.


União estável com separação total de bens: é possível?

Sim, é possível constituir união estável com separação total de bens, desde que esse regime esteja formalmente declarado por meio de contrato escrito e registrado em cartório.

Contudo, os efeitos são válidos a partir da formalização e não retroagem. Em caso de falecimento, o companheiro sobrevivente ainda poderá ser reconhecido como herdeiro, dependendo do entendimento judicial e da prova da convivência estável.


Diferença entre herança e meação no regime de separação total

A meação é a divisão dos bens comuns adquiridos durante o casamento. Porém, no regime de separação total, não há comunicação patrimonial — ou seja, não existe meação.

O que resta ao cônjuge sobrevivente, nesse caso, é apenas a herança na condição de herdeiro necessário. A única exceção é a aplicação da Súmula 377 do STF, que admite a divisão dos bens adquiridos por esforço comum nos casos de separação obrigatória.


Como garantir que a separação de bens seja mantida mesmo após o falecimento?

Para assegurar que a separação patrimonial se mantenha inclusive após a morte, o ideal é realizar um planejamento sucessório. Entre as principais ferramentas estão:

  • Testamento: Permite destinar a parte disponível dos bens a quem você desejar.

  • Doações em vida: Antecipação legítima da sucessão.

  • Holding familiar ou planejamento patrimonial estruturado.


Com isso, evita-se conflitos familiares e garante-se que os bens sejam distribuídos conforme a vontade do falecido.


Conclusão: Prevenção é a chave

Mesmo com a escolha pela separação total de bens, o cônjuge sobrevivente poderá ter direitos sucessórios garantidos por lei. Entender a diferença entre meação e herança, os efeitos de cada tipo de separação, e como funciona a ordem da sucessão é fundamental para evitar surpresas e proteger o patrimônio familiar.


A melhor maneira de evitar disputas futuras é por meio de um planejamento sucessório estruturado, realizado com apoio jurídico especializado.


Nota: Este artigo é meramente informativo. Para casos específicos, recomenda-se a consulta a um advogado para avaliação do caso concreto dentro da realidade de cada região.


Thalles Soares Oliveira Advogado
Thalles Soares Oliveira. Advogado, graduado pela UEMG e pós graduado em advocacia criminal pela FUMEC.

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