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Bem de Família Pode Ser Penhorado? STJ Define Novas Regras em Recurso Repetitivo

  • Thalles
  • 17 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura


Advogado dando boas noticias para uma família.

O que é o bem de família e como funciona sua proteção?

O bem de família é o imóvel destinado à moradia da entidade familiar, protegido pela Lei nº 8.009/1990 contra penhora. Essa proteção visa garantir o direito fundamental à moradia, evitando que famílias sejam desalojadas em razão de dívidas.

No entanto, essa regra não é absoluta. Existem exceções previstas em lei e reconhecidas pela jurisprudência. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, novas diretrizes sobre quando é possível penhorar um bem de família.


Quais são as novas teses fixadas pelo STJ? (Tema 1.261)

A Segunda Seção do STJ analisou a controvérsia sobre a penhora de bem de família dado como garantia hipotecária em dívidas ligadas a empresas ou negócios familiares.

Foram fixadas duas teses principais:


Tese 1:

A exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/1990, só se aplica quando a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar.

Tese 2 (dividida em duas partes):

a) Quando o bem for dado em garantia por um sócio de empresa, presume-se a impenhorabilidade, e o credor deve provar que a dívida beneficiou a família.

b) Se os únicos sócios da empresa são os proprietários do imóvel, presume-se a penhorabilidade, e os devedores devem provar que a dívida não beneficiou a família.

Essas teses equilibram a proteção à moradia com a segurança jurídica dos contratos, evitando abusos e garantindo o bom uso da garantia hipotecária.


Por que essa decisão é importante?

A jurisprudência uniformizada traz segurança jurídica para famílias e credores. A decisão evita que devedores usem o bem de família como escudo absoluto, mesmo quando o próprio imóvel foi dado como garantia hipotecária voluntária.

O STJ destacou que permitir o uso indiscriminado da impenhorabilidade, mesmo após o imóvel ser oferecido como garantia, representaria comportamento contraditório e violação à boa-fé contratual (princípio do venire contra factum proprium).


Quando o bem de família pode ser penhorado?

Segundo o STJ, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos:

  • Quando for oferecido voluntariamente em hipoteca;

  • Se a dívida for em benefício da entidade familiar;

  • Quando os sócios da empresa são os próprios donos do imóvel e não provarem que a dívida não favoreceu a família.

Cada caso exige análise individualizada, considerando o tipo de dívida, a finalidade da contratação e quem são os beneficiários do crédito.


O que fazer se seu imóvel foi penhorado?

Se você recebeu notificação de penhora de imóvel residencial, é fundamental buscar orientação jurídica. A atuação de um advogado especializado pode ser decisiva para:

  • Avaliar se a dívida se encaixa em alguma das exceções à proteção legal;

  • Demonstrar que o bem de família não beneficiou a dívida;

  • Evitar ou reverter medidas que ameacem a segurança habitacional da família.


Conclusão: Proteção sim, mas com responsabilidade

A decisão do STJ mostra que a proteção ao bem de família deve ser equilibrada com a boa-fé contratual. A pessoa que oferece seu imóvel como garantia de dívida assume riscos patrimoniais e não pode, depois, negar esse compromisso sem justificativa.

Por isso, antes de oferecer seu imóvel como garantia, e principalmente em casos de separação ou dívidas empresariais, é essencial entender os limites da impenhorabilidade e buscar orientação preventiva com um advogado.


Thalles Soares Oliveira Advogado
Thalles Soares Oliveira. Advogado, graduado pela UEMG e pós graduado em advocacia criminal pela FUMEC.

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