Bem de Família Pode Ser Penhorado? STJ Define Novas Regras em Recurso Repetitivo
- Thalles
- 17 de jul. de 2025
- 3 min de leitura

O que é o bem de família e como funciona sua proteção?
O bem de família é o imóvel destinado à moradia da entidade familiar, protegido pela Lei nº 8.009/1990 contra penhora. Essa proteção visa garantir o direito fundamental à moradia, evitando que famílias sejam desalojadas em razão de dívidas.
No entanto, essa regra não é absoluta. Existem exceções previstas em lei e reconhecidas pela jurisprudência. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, novas diretrizes sobre quando é possível penhorar um bem de família.
Quais são as novas teses fixadas pelo STJ? (Tema 1.261)
A Segunda Seção do STJ analisou a controvérsia sobre a penhora de bem de família dado como garantia hipotecária em dívidas ligadas a empresas ou negócios familiares.
Foram fixadas duas teses principais:
Tese 1:
A exceção à impenhorabilidade do bem de família, prevista no art. 3º, V, da Lei 8.009/1990, só se aplica quando a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar.
Tese 2 (dividida em duas partes):
a) Quando o bem for dado em garantia por um sócio de empresa, presume-se a impenhorabilidade, e o credor deve provar que a dívida beneficiou a família.
b) Se os únicos sócios da empresa são os proprietários do imóvel, presume-se a penhorabilidade, e os devedores devem provar que a dívida não beneficiou a família.
Essas teses equilibram a proteção à moradia com a segurança jurídica dos contratos, evitando abusos e garantindo o bom uso da garantia hipotecária.
Por que essa decisão é importante?
A jurisprudência uniformizada traz segurança jurídica para famílias e credores. A decisão evita que devedores usem o bem de família como escudo absoluto, mesmo quando o próprio imóvel foi dado como garantia hipotecária voluntária.
O STJ destacou que permitir o uso indiscriminado da impenhorabilidade, mesmo após o imóvel ser oferecido como garantia, representaria comportamento contraditório e violação à boa-fé contratual (princípio do venire contra factum proprium).
Quando o bem de família pode ser penhorado?
Segundo o STJ, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos:
Quando for oferecido voluntariamente em hipoteca;
Se a dívida for em benefício da entidade familiar;
Quando os sócios da empresa são os próprios donos do imóvel e não provarem que a dívida não favoreceu a família.
Cada caso exige análise individualizada, considerando o tipo de dívida, a finalidade da contratação e quem são os beneficiários do crédito.
O que fazer se seu imóvel foi penhorado?
Se você recebeu notificação de penhora de imóvel residencial, é fundamental buscar orientação jurídica. A atuação de um advogado especializado pode ser decisiva para:
Avaliar se a dívida se encaixa em alguma das exceções à proteção legal;
Demonstrar que o bem de família não beneficiou a dívida;
Evitar ou reverter medidas que ameacem a segurança habitacional da família.
Conclusão: Proteção sim, mas com responsabilidade
A decisão do STJ mostra que a proteção ao bem de família deve ser equilibrada com a boa-fé contratual. A pessoa que oferece seu imóvel como garantia de dívida assume riscos patrimoniais e não pode, depois, negar esse compromisso sem justificativa.
Por isso, antes de oferecer seu imóvel como garantia, e principalmente em casos de separação ou dívidas empresariais, é essencial entender os limites da impenhorabilidade e buscar orientação preventiva com um advogado.





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