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Descontos Indevidos em Pensões e Proventos de Militares da PMMG: Saiba o Que Mudou e Como Reivindicar Seus Direitos

  • Thalles
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura
Aposentado tentando quitar suas dívidas

Militares inativos e pensionistas da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e de outros estados brasileiros enfrentaram, entre 2023 e 2024, descontos previdenciários superiores ao permitido pela legislação estadual. Após decisão do Supremo Tribunal Federal e pressão da sociedade, o IPSM ajustou as alíquotas somente em novembro de 2024. Muitos contribuintes têm, portanto, direito à restituição de valores pagos a mais, o que pode ser reivindicado.


⚖️ Entenda a Situação: O Que Ocorreu?

A partir da publicação da Lei Federal 13.954/2019, foram definidas alíquotas de:

  • 9,5% para o ano de 2020;

  • 10,5% para 2021 em diante.


Essas alíquotas passaram a ser aplicadas em âmbito federal, mas não se estendem automaticamente aos pensionistas e militares estaduais inativos, como é o caso de Minas Gerais. Em Minas, a legislação vigente (Lei Estadual 10.366/90) manteve a contribuição de 8% para militares inativos, e a isenção para pensionistas.

Mesmo após a decisão do STF, em 2022, declarando inconstitucional a aplicação da alíquota federal a militares estaduais, o IPSM continuou aplicando os descontos indevidos até novembro de 2024.

📉 Quais os Ajustes Feitos pelo IPSM?

Somente após forte questionamento jurídico e social, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de MG corrigiu os descontos indevidos:

  • Militares inativos passaram a contribuir com os 8% previstos na legislação estadual;

  • Pensionistas foram isentados integralmente, como já deveria ocorrer desde 2022.

💰 Existe Direito à Restituição?

Sim. Os descontos indevidos realizados entre janeiro de 2023 e novembro de 2024 podem ser objeto de restituição, com correção monetária e juros legais, por meio de ação judicial.

Quem tem direito?

  • Militares inativos que pagaram mais de 8% nesse período;

  • Pensionistas que tiveram qualquer desconto previdenciário no mesmo intervalo.

📊 Exemplos de Restituição de Descontos Indevidos

🧾 Exemplo 1: Militar Inativo (salário de R$ 15.000)

  • Diferença de 2,5% (10,5% - 8%);

  • Valor mensal pago indevidamente: R$ 375,00;

  • Total (24 meses): R$ 9.000,00.


🧾 Exemplo 2: Pensionista (salário de R$ 15.000)

  • Deveria estar isenta, mas pagou 10,5%;

  • Valor mensal pago indevidamente: R$ 1.575,00;

  • Total (24 meses): R$ 37.800,00.


🔎 Os valores variam de acordo com os proventos e descontos reais. Cada caso deve ser analisado individualmente.

📂 Como Proceder para Buscar os Valores?

A recuperação dos descontos indevidos pode ser feita por meio de ação judicial, com base na decisão do STF e na legislação estadual. O processo inclui:

  1. Reunião de documentos: contracheques desde janeiro de 2023, identidade, CPF e comprovante de residência, dentre outros;

  2. Avaliação individualizada do caso: cada situação tem características próprias que precisam ser analisadas;

  3. Ação judicial com pedido de restituição, incluindo atualização monetária.

❓ Perguntas Frequentes

1. Posso solicitar a devolução direto ao IPSM?

Apesar da correção das alíquotas, a devolução geralmente só ocorre por meio de ação judicial.


2. Preciso de advogado?

Para garantir que o pedido seja feito de forma correta e com respaldo técnico, a atuação de profissional da área jurídica é essencial.


3. Quanto tempo demora?

Depende do andamento do processo, mas um pedido bem fundamentado tende a tramitar com mais segurança e previsibilidade.

🧭 Conclusão: Informação é Direito

O reconhecimento tardio do IPSM dos descontos indevidos não elimina o direito dos contribuintes de reaver valores pagos indevidamente. Se você é militar inativo ou pensionista da PMMG, pode ter valores a serem recuperados, conforme reconhecido pela legislação estadual e pelo STF.

A recomendação é sempre buscar informações de fontes seguras e apoio jurídico de confiança, com foco na garantia de direitos de forma ética e segura.


Thalles S. Oliveira Advocacia e Consultoria Jurídica
Thalles Soares Oliveira. Advogado, graduado pela UEMG e pós graduado em advocacia criminal pela FUMEC.

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