Impenhorabilidade do Bem de Família no Espólio: STJ Reforça Proteção a Herdeiros que Usam o Imóvel como Residência
- Thalles
- 17 de jul.
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante princípio do Direito das Sucessões e Direito Civil: o imóvel residencial único pertencente ao espólio, quando ocupado por herdeiros como moradia, permanece protegido como bem de família e não pode ser penhorado para pagamento de dívidas deixadas pelo falecido.
A decisão foi tomada em recurso especial no qual o espólio foi alvo de arresto judicial, movido por um credor de dívida antiga deixada pelo falecido. O imóvel — o único pertencente ao espólio — era utilizado por dois herdeiros, um deles interditado e sem renda. O juízo de 1ª instância e o Tribunal de Justiça do RS haviam entendido que, enquanto não houvesse partilha, não se aplicaria a proteção da Lei 8.009/90.
No entanto, o STJ corrigiu esse entendimento, reafirmando a força da impenhorabilidade do bem de família, mesmo durante o inventário, quando o bem ainda está em nome do falecido.
A jurisprudência do STJ: proteção mesmo após a morte
Segundo o relator do caso, Ministro Antonio Carlos Ferreira, a transmissão da herança não extingue a proteção jurídica do imóvel como bem de família. A decisão enfatizou o princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), que determina a transferência automática dos bens do falecido aos herdeiros no momento da abertura da sucessão, nos mesmos termos e condições em que estavam.
Ou seja, se o imóvel era protegido pela Lei 8.009/1990 em vida, essa proteção continua mesmo após a morte do proprietário, desde que o imóvel siga sendo utilizado como residência da entidade familiar.
O que é considerado bem de família?
O bem de família é o imóvel residencial próprio da entidade familiar, protegido contra penhora por dívidas, salvo em exceções expressas no artigo 3º da Lei 8.009/90. A jurisprudência do STJ é firme ao considerar a função social da moradia como direito fundamental, sendo uma garantia que não se extingue com o falecimento do proprietário.
Dívida continua, mas imóvel não pode ser penhorado
O STJ deixou claro que o reconhecimento da impenhorabilidade não anula a dívida existente. O espólio continua responsável pelas obrigações deixadas pelo falecido, conforme os limites da herança recebida pelos herdeiros (art. 1.997 do Código Civil). O que a Lei impede é que essa dívida seja quitada com a venda forçada do único imóvel residencial da família.
Assim, o credor poderá buscar outros meios legais para satisfazer o crédito, mas não poderá atingir o imóvel protegido por lei.
Importância para famílias brasileiras
Essa decisão representa segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras que residem em imóveis deixados por entes falecidos, ainda não partilhados formalmente. É comum que o imóvel do espólio seja o único bem da herança e, por isso, sua preservação garante a continuidade da moradia da família — especialmente de herdeiros em situação de vulnerabilidade.
Conclusão
O entendimento do STJ sobre a impenhorabilidade do imóvel do espólio reforça que a proteção do bem de família não se encerra com a morte do proprietário. Herdeiros que ocupam o imóvel como residência têm direito à manutenção dessa proteção, ainda que haja dívidas a serem pagas pelo espólio.
Se você passa por uma situação parecida ou tem dúvidas sobre herança, penhora e proteção do imóvel familiar, consulte um advogado de sua confiança. O planejamento sucessório e a assessoria jurídica adequada são essenciais para garantir seus direitos e proteger o patrimônio da sua família.
Nota: Este artigo é meramente informativo. Para casos específicos, recomenda-se a consulta a um advogado para avaliação do caso concreto dentro da realidade de cada região.

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