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Inventário Extrajudicial: O Que Mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ?

  • Thalles
  • 22 de jul.
  • 3 min de leitura
Advogado orientado seus clientes em momento difícil.

Avanços na Desjudicialização dos Inventários

A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu importantes avanços na realização de inventários extrajudiciais, trazendo maior celeridade, economia e praticidade para famílias em luto. A norma alterou disposições da antiga Resolução nº 35/2007 e consolidou novos critérios para partilha de bens fora do Judiciário — mesmo em situações que antes exigiam processo judicial, como nos casos de testamento ou herdeiros menores e incapazes.


1. Inventário Extrajudicial com Herdeiros Menores ou Incapazes

Um dos principais marcos da nova resolução é permitir que inventários com herdeiros menores de idade ou incapazes possam ser feitos no cartório, desde que sejam respeitadas duas condições:

  • Manifestação favorável do Ministério Público.

  • Partilha em partes ideais: cada herdeiro, inclusive os menores, deve receber proporcionalmente o mesmo quinhão em todos os bens, vedando-se a chamada partilha cômoda.


Exemplo prático: Se há um imóvel e uma aplicação financeira, o menor deverá ter direito proporcional sobre ambos, e não apenas sobre um deles.


2. Inventário com Testamento: Agora é Permitido na Via Extrajudicial

A nova norma padroniza nacionalmente o entendimento de que o inventário pode ser realizado por escritura pública mesmo havendo testamento, desde que observados os seguintes critérios:

  • O testamento deve estar aberto, registrado judicialmente e com autorização do juiz para que a partilha seja realizada pela via extrajudicial.

  • para que a partilha seja feita na forma cômoda, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e concordes com a sua realização.

  • Todos devem estar representados por advogado.

  • Se o testamento tiver cláusulas irreversíveis (como reconhecimento de paternidade), o procedimento deverá ser judicial.


3. Alienação de Bens do Espólio sem Autorização Judicial

Com a nova resolução, o inventariante pode vender bens do espólio sem autorização judicial, o que era vedado anteriormente. Contudo, é necessário:

  • Aplicar o valor da venda ao pagamento de tributos, honorários advocatícios, emolumentos e despesas decorrentes da realização do inventário extrajudicial, no prazo máximo de um ano contado da alienação do bem, com a vinculação do pagamento do preço de venda do bem ao adimplemento de tais despesas.

  • Prestar garantia real ou fidejussória sobre o destino correto do valor.

  • Não pode haver indisponibilidade de bens dos herdeiros ou do cônjuge/convivente sobrevivente.


Isso garante agilidade no processo e evita o desgaste do espólio com bens parados ou em desvalorização.


4. Responsabilidade do Inventariante: Transparência e Legalidade

A Resolução reforça a responsabilidade do inventariante, que agora deve declarar os valores dos bens diretamente na escritura pública. Esse valor serve como base para cálculo:

  • Do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

  • Dos emolumentos cartorários.

  • Da divisão justa entre os herdeiros.


Se a Fazenda Pública contestar o valor declarado, o tabelião pode cobrar a diferença para evitar prejuízo ao Fisco.


Dica profissional: A assessoria jurídica é crucial aqui para evitar erros na avaliação dos bens e proteger o inventariante de futuras responsabilizações.


5. Reconhecimento da Meação do Convivente em União Estável

Outra inovação é a possibilidade de reconhecer a meação do convivente sobrevivente diretamente no inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros forem capazes e concordes, ou o convivente for único sucessor, com a união estável reconhecida por via judicial ou escritura devidamente registrada.


Atenção: Em caso de herdeiro menor, a meação deve ser rigorosamente separada da herança, e o MP deve aprovar a divisão para garantir a proteção dos vulneráveis.


Conclusão: Avanço com Responsabilidade

A Resolução CNJ nº 571/2024 representa um importante passo na desburocratização da partilha de bens e fortalecimento da via extrajudicial. Ela reduz prazos, custos e desafoga o Judiciário, mas exige mais responsabilidade dos envolvidos — em especial, do inventariante e dos advogados especializados em Direito Sucessório.


O acompanhamento por profissionais qualificados continua sendo fundamental para garantir a legalidade, a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos herdeiros, sobretudo quando há menores, testamento ou conviventes.


Dica final para o leitor:

Se você está passando por um processo de inventário ou deseja fazer um planejamento sucessório para evitar problemas futuros, consulte um advogado de sua confiança. A nova resolução abre caminhos mais rápidos, mas o erro por falta de orientação pode custar caro no futuro.


Nota: Este artigo é meramente informativo. Para casos específicos, recomenda-se a consulta a um advogado para avaliação do caso concreto dentro da realidade de cada região.


Thalles Soares Oliveira Advogado
Thalles Soares Oliveira. Advogado, graduado pela UEMG e pós graduado em advocacia criminal pela FUMEC.

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